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PLP 303/2005
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 155/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Cambraia - PSDB/CE 25/10/2005
Ementa
Permite aos condomínios residenciais a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
05/09/2006 Declarada prejudicada, face a aprovação da Subemenda Substitutiva de Plenário apresentada pelo relator da Comissão Especial.
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/09/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declarada prejudicada, face a aprovação da Subemenda Substitutiva de Plenário apresentada pelo relator da Comissão Especial.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/10/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE).
03/11/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-155/2004.
08/11/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 9/11/2005 PÁG 53450 COL 02.
05/09/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declarada prejudicada, face a aprovação da Subemenda Substitutiva de Plenário apresentada pelo relator da Comissão Especial.
11/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 726, DE 2007, pelo Deputado(a) Leandro Vilela, que solicita o desarquivamento de proposição.
08/05/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-726/2007 => PLP-155/2004em virtude de a proposição ter sido arquivada definitivamente.
DCD de 09 05 07 PÁG 21725 COL 02.