| REQ 16/2005 PL547601 | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcus Vicente - PTB/ES | 21/10/2005 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer o envio do Projeto de Lei nº 6.865, de 2002, que "Dispõe sobre a composição de itens de preços na cesta de serviços de telecomunicações ", à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5476, de 2001, do Sr. Marcelo teixeira, que "modifica a Lei nº 9472, de 16 de Julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas". | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 21/10/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5476, de | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ 16/2005 PL547601, pelo Dep. Marcus Vicente, que "requer o envio do Projeto de Lei nº 6.865, de 2002, que "Dispõe sobre a composição de itens de preços na cesta de serviços de telecomunicações ", à Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5476, de 2001, do Sr. Marcelo teixeira, que "modifica a Lei nº 9472, de 16 de Julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas"." | ||||||||||||||||||||