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REP 55/2005
Representação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados 14/10/2005
Ementa
Representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Deputado Wanderval Santos.
Indexação
Representação, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, instauração, processo disciplinar, perda, cassação, mandato eletivo, Deputado Federal, quebra, decoro parlamentar, Código de Ética e Decoro Parlamentar, Câmara dos Deputados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
25/01/2006 DESPACHO: À luz do parecer da CCJC ao Recurso nº 242, de 22 de novembro de 2005, a Mesa deixa de encaminhar à publicação o parecer do Conselho de Ética à Representação nº 55/2005 contra o Sr. Vanderval Lima dos Santos, nome parlamentar Deputado Wanderval Santos, como incurso no art. 55, II, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 4º, incisos I, IV e V, e 14, § 3º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução 25, de 10 de outubro de 2001, da Câmara dos Deputados, em razão da apresentação do Recurso nº 260, de 25 de janeiro de 2006, do Dep. Wanderval Santos. Junte-se o Recurso nº 260/2006, ao Processo nº 18, de 2005, instaurado por força da Representação nº 55 e encaminhe-se todo o processado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tudo nos termos do art. 14, § 4º incisos VIII e IX do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/03/2006 Plenário (PLEN)
A matéria vai ao arquivo.
DCD 23/03/06 PÁG 14419 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (1)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/10/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da REP 55/2005, que "representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Deputado Wanderval Santos."
14/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
14/10/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Recebimento pela COETICA.
17/10/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Instauração do processo nº 18/2005.
17/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo Final de Tramitação: 15/01/06 (90 dias - art. 16, § 1º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar).
18/10/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Designado relator Dep. Chico Alencar.
19/10/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Ofício 328/2005 notificando o Dep. Wanderval Santos da REP 55/2005.
Abertura do prazo para apresentação de defesa: 5 sessões
24/10/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Apresentação da defesa pelo Dep. Wanderval Santos
17/11/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Depoimento do representado, Dep. Wanderval Santos.
29/11/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Depoimento do Senhor Célio Marques Siqueira, testemunha arrolada pelo relator.
06/12/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 3484/2005, que "solicita a prorrogação dos prazos para a conclusão dos Processos de nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19 de 2005 (Representações de nºs 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 57 de 2005)."
Aprovado requerimento nº 3.484/05 que solicita a prorrogação dos prazos para a conclusão dos Processos de nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19 de 2005 (Representações de nºs 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 57 de 2005).
08/12/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Depoimento do Senhor Jacinto Lamas, testemunha arrolada pelo relator.
13/12/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Reinquirição do Dep. Wanderval Santos, representado.
15/01/2006 Plenário (PLEN)
Encerramento do prazo de tramitação. Prazo Final Prorrogado: 15/04/06 (Prorrogação por mais 90 dias - Requerimento nº 3.484/05).
17/01/2006 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar.
Vista ao Dep. José Carlos Araújo.
17/01/2006 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela procedência.
20/01/2006 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Aprovado parecer do Relator Dep. Chico Alencar pela procedência da representação, nos termos do Projeto de Resolução que declara a perda do mandato do Dep. Wanderval Santos.
Oferecimento de Projeto de Resolução que declara a perda do mandato do Dep. Wanderval Santos.
Ofício nº CEDPA/P-034/06 - Encaminha ao Presidente Aldo Rebelo o Processo nº 018/05, referente à representação nº 55/05, contra o deputado Vanderval Lima dos Santos (Wanderval Santos).
25/01/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REC 260/2006, pelo Dep. Wanderval Santos, que "recorre contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar referente a Representação nº 55 de 2005
"
25/01/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO: À luz do parecer da CCJC ao Recurso nº 242, de 22 de novembro de 2005, a Mesa deixa de encaminhar à publicação o parecer do Conselho de Ética à Representação nº 55/2005 contra o Sr. Vanderval Lima dos Santos, nome parlamentar Deputado Wanderval Santos, como incurso no art. 55, II, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 4º, incisos I, IV e V, e 14, § 3º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução 25, de 10 de outubro de 2001, da Câmara dos Deputados, em razão da apresentação do Recurso nº 260, de 25 de janeiro de 2006, do Dep. Wanderval Santos. Junte-se o Recurso nº 260/2006, ao Processo nº 18, de 2005, instaurado por força da Representação nº 55 e encaminhe-se todo o processado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tudo nos termos do art. 14, § 4º incisos VIII e IX do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
26/01/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhado à CCJC juntamente com o recurso 260/06.
21/02/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado o Parecer da Relatora, Dep. Juíza Denisa Frossard (PPS-RJ) , pelo não provimento do REC 260/2006.
22/02/2006 Plenário (PLEN)
Leitura do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente ao Processo nº 18/05-CEDPA, Representação nº 55/05, "pela perda do mandato parlamentar do Senhor VANDERVAL LIMA DOS SANTOS, nome parlamentar Wanderval Santos, em face da afronta ao art. 55, inciso II, § 1º da Constituição Federal, combinada com o art. 4º, inciso II do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados" (Relator: Dep. Chico Alencar), e do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo não provimento do Recurso nº 260/06 (Relatora: Dep. Juíza Denise Frossard).
DCD de 23 02 06 PÁG 03 COL 01. Suplemento ao Nº 32. VOL I, II, III, IV e V.
22/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encaminhado à publicação no Suplemento do DCD de 23/02/06 PÁG 03 COL 01 o Processo nº 18/05-CEDPA (Representação nº 55/05). VOL I, II, III, IV e V.
22/03/2006 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão e votação em turno único.
Exposição do Parecer pelo Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Alegações finais do Dep. Wanderval Santos (PL-SP).
Discutiram a Matéria: Dep. Reginaldo Germano (PP-BA), Dep. Orlando Fantazzini (PSOL-SP), Dep. Carlos Mota (PSB-MG), Dep. Luciana Genro (PSOL-RS), Dep. Inaldo Leitão (PL-PB) e Dep. Babá (PSOL-PA).
Encerrada a discussão.
Prejudicado o Requerimento do Dep. Luciano Castro, Líder do PL, que solicita o encerramento da discussão.
Votação secreta em turno único.
Rejeitado o Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela cassação do mandato parlamentar do Senhor Wanderval Lima dos Santos, nome parlamentar Wanderval Santos, em face da afronta ao art. 55, inciso II, § 1º da Constituição Federal, combinada com o art. 4º, inciso II do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
  Sim: 242; Não: 179; Abst.: 20; Total: 444.
A matéria vai ao arquivo.
DCD 23/03/06 PÁG 14419 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REP 55/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/10/2005 Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
REP 55/2005    Pareceres apresentados
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio 2005-2007). (COETICA)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 COETICA => REP 55/2005 Parecer do Relator 17/01/2006 Chico Alencar Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela procedência.
REP 55/2005    Recursos apresentados
Plenário (PLEN)
Recurso Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REC 260/2006 => REP 55/2005 Recurso 25/01/2006 Wanderval Santos Recorre contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar referente a Representação nº 55 de 2005
REP 55/2005    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3484/2005 => REP 43/2005 Requerimento 06/12/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio 2005-2007). Solicita a prorrogação dos prazos para a conclusão dos Processos de nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19 de 2005 (Representações de nºs 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 57 de 2005).