| PSS 1 MPV25205 => MPV 252/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 252/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Custódio Mattos - PSDB/MG | 10/10/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2005, pelo Relator, Dep. Custódio Mattos (PSDB-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 4, 6, 8 a 15, 18 a 26 e 28, e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 7, 16, 17 e 27. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 10/10/2005 | Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências. (MPV25205) Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2005, pelo Relator, Dep. Custódio Mattos (PSDB-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 4, 6, 8 a 15, 18 a 26 e 28, e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 7, 16, 17 e 27. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 10/10/2005 | Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PSS 1 MPV25205, pelo Dep. Custódio Mattos | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2005, pelo Relator, Dep. Custódio Mattos (PSDB-MG), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 4, 6, 8 a 15, 18 a 26 e 28, e pela rejeição das Emendas de nºs 5, 7, 16, 17 e 27. | |||||||||||||||