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PL 6035/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Nader - PL/RJ 10/10/2005
Ementa
Estabelece sanções administrativas a hipermercados, supermercados e congêneres que realizem a comercialização de produtos nas condições que especifica.
Indexação
Cassação, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), estabelecimento comercial, empresa de comércio varejista, supermercado, comercialização, produto, falta, comprovação, origem, mercadoria roubada, irregularidade, nota fiscal, boletim de ocorrência, roubo, carga,  penalidade administrativa, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/10/2005 Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/10/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Nader (PL-RJ).
20/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
25/10/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/10/2005 PÁG 51372 COL 01
26/10/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC.
27/10/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. Gerson Gabrielli (PFL-BA)
28/10/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 31/10/2005)
09/11/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
07/12/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Parecer do Relator, Dep. Gerson Gabrielli (PFL-BA), pela aprovação, com substitutivo.
08/12/2005 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 09/12/2005)
20/02/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
13/03/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Devolvido ao Relator, Dep. Gerson Gabrielli (PFL-BA)
23/11/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 297 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
22/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 22/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6035/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/10/2005 Às Comissões de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
PL 6035/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDEICS => PL 6035/2005 Parecer do Relator 07/12/2005 Gerson Gabrielli Parecer do Relator, Dep. Gerson Gabrielli (PFL-BA), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CDEICS => PL 6035/2005 Substitutivo 07/12/2005 Gerson Gabrielli Estabelece sanções administrativas a estabelecimentos que realizarem a comercialização de produtos nas condições que especifica.