Imprimir

PPP 1 MPV25605 => MPV 256/2005
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 256/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Amarildo - PSC/TO 04/10/2005
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pastor Amarildo (PSC-TO), pela Comissão de Planos, Orçamento Público e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 9 a 13, 15, 16, 19 e 21 a 24; e, no mérito, pela aprovação desta e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 20 e 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 8, 14, 17, 18, 25 a 30 e 32 a 35.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/10/2005 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pastor Amarildo (PSC-TO), pela Comissão de Planos, Orçamento Público e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 9 a 13, 15, 16, 19 e 21 a 24; e, no mérito, pela aprovação desta e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 20 e 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 8, 14, 17, 18, 25 a 30 e 32 a 35.
Tramitação
Data Andamento
04/10/2005 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pastor Amarildo (PSC-TO), pela Comissão de Planos, Orçamento Público e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; pela inadmissibilidade das Emendas de nºs 9 a 13, 15, 16, 19 e 21 a 24; e, no mérito, pela aprovação desta e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 20 e 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 8, 14, 17, 18, 25 a 30 e 32 a 35.