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REQ 201/2005 CCJC => PL 702/2003
Requerimento
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 702/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alceu Collares - PDT/RS 21/09/2005
Ementa
Requer o envio do Projeto de Lei n.º 702, de 2003, à Presidência da Casa para que novo despacho seja proferido, em atenção ao conteúdo dessa proposição.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-101/2007.
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/09/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do REQ 201/2005 CCJC, pelo Dep. Alceu Collares, que "requer o envio do Projeto de Lei n.º 702, de 2003, à Presidência da Casa para que novo despacho seja proferido, em atenção ao conteúdo dessa proposição."
21/03/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-101/2007.
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado.