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PPP 1 MPV25505 => MPV 255/2005
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 255/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Benedito Dias - PP/AP 20/09/2005
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Benedito Dias (PP-AP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 8; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 4 e 6 a 8, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 5; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 3, 6, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 5.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/09/2005 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Benedito Dias (PP-AP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 8; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 4 e 6 a 8, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 5; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 3, 6, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 5.
Tramitação
Data Andamento
20/09/2005 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Benedito Dias (PP-AP), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 8; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 4 e 6 a 8, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 5; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 3, 6, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4 e 5.