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RIC 12/2005 PL547601
Requerimento de Informação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Léo Alcântara - PSDB/CE 14/09/2005
Ementa
Solicita ao Senhor Ministro das Comunicações, cópias de todos os contratos de concessão e de autorização assinados pela Anatel com as operadoras do serviço telefônico fixo comutado na modalidade local.
Indexação
Ministério das Comunicações, cópia, contrato, (ANATEL), empresa operadora, telefonia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
18/10/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5476, de 2001, do Sr. Marcelo Teixeira, que " modifica a Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas", e apensados. (PL547601)
Aprovado
17/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado devidamente encaminhados e respondidos conforme o Art. 115, inciso I, também do Regimento interno.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/09/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5476, de
Apresentação do RIC 12/2005 PL547601, pelo Dep. Léo Alcântara, que "solicita ao Senhor Ministro das Comunicações, cópias de todos os contratos de concessão e de autorização assinados pela Anatel com as operadoras do serviço telefônico fixo comutado na modalidade local."
18/10/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 5476, de
Aprovado
17/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado devidamente encaminhados e respondidos conforme o Art. 115, inciso I, também do Regimento interno.