| PAR 1 CCJC => REC 222/2005 => REP 28/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| REC 222/2005 => REP 28/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | 13/09/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Antonio Cruz, Paes Landim, Agnaldo Muniz, Cleonâncio Fonseca, Luiz Antonio Fleury, Edna Macedo e Vicente Cascione, apresentou voto em separado o Deputado Paes Landim. Parecer do Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pelo recebimento do recurso, exclusivamente no seu efeito devolutivo, e, no mérito, pela improcedência, para todos os fins que se fizerem de direito. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/09/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação do PAR 1 CCJC que "aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Antonio Cruz, Paes Landim, Agnaldo Muniz, Cleonâncio Fonseca, Luiz Antonio Fleury, Edna Macedo e Vicente Cascione, apresentou voto em separado o Deputado Paes Landim. Parecer do Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pelo recebimento do recurso, exclusivamente no seu efeito devolutivo, e, no mérito, pela improcedência, para todos os fins que se fizerem de direito." |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/09/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PAR 1 CCJC que "aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Antonio Cruz, Paes Landim, Agnaldo Muniz, Cleonâncio Fonseca, Luiz Antonio Fleury, Edna Macedo e Vicente Cascione, apresentou voto em separado o Deputado Paes Landim. Parecer do Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP), pelo recebimento do recurso, exclusivamente no seu efeito devolutivo, e, no mérito, pela improcedência, para todos os fins que se fizerem de direito." |
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