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EMS 1652/2003 => PL 1652/2003
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 1652/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 26/08/2005
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2005 (PL nº 1.652, de 2003, na Casa de origem), que "altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico e dá outras providências."
Explicação da Ementa
Obrigando o empregado doméstico a apresentar o número de inscrição na Previdência Social; fixando o prazo de 10 (dez) dias para que o empregador efetive a anotação na Carteira de Trabalho; concedendo ao empregado  um dia de folga para que faça sua inscrição na Previdência Social; autorizando o desconto, no salário, de adiantamento e contribuição previdenciária.
Indexação
Alteração, lei federal, Trabalhador doméstico, obrigatoriedade, apresentação, número, Previdência Social, fixação, prazo máximo, anotação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), concessão, dia útil, empregado, realização, inscrição, autorização, desconto, salário, valor, adiantamento, contribuição previdenciária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/08/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 1652/2003, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 13, de 2005 (PL nº 1.652, de 2003, na Casa de origem), que "altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico e dá outras providências.""