| EMS 3786/1997 => PL 3786/1997 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3786/1997 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 26/08/2005 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 54, de 2001 (PL nº 3.786, de 1997, na Casa de origem), que "altera o art. 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, para obrigar a inscrição em Braile do nome e da data de validade na rotulagem de medicamentos." | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, lei federal, vigilância sanitária, obrigatoriedade, medicamentos, inscrição, Código Braille, embalagem, rótulo, nome, data, validade, produto farmacêutico. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 26/08/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 3786/1997, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 54, de 2001 (PL nº 3.786, de 1997, na Casa de origem), que "altera o art. 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, para obrigar a inscrição em Braile do nome e da data de validade na rotulagem de medicamentos." " |
|||||||||||||||||||