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EMS 2646/2000 => PL 2646/2000
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2646/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 26/08/2005
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 96, de 2001 (PL nº 2.646, de 2000, na Casa de origem) que "acrescenta § 6º ao art. 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a interposição de recursos por iniciativa dos infratores que especifica."
Explicação da Ementa
Fixando prazo de pelo menos 20 (vinte) dias para que o proprietário do veículo apresente, formalmente, o condutor infrator, quando houver entre eles vínculo trabalhista.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, prazo, proprietário, veículo automotor, empregador, condutor, motorista, apresentação, empregado, infrator, multa de trânsito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/08/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da EMS 2646/2000, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 96, de 2001 (PL nº 2.646, de 2000, na Casa de origem) que "acrescenta § 6º ao art. 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a interposição de recursos por iniciativa dos infratores que especifica."


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