| EMS 2646/2000 => PL 2646/2000 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 2646/2000 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 26/08/2005 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 96, de 2001 (PL nº 2.646, de 2000, na Casa de origem) que "acrescenta § 6º ao art. 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a interposição de recursos por iniciativa dos infratores que especifica." | ||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| Fixando prazo de pelo menos 20 (vinte) dias para que o proprietário do veículo apresente, formalmente, o condutor infrator, quando houver entre eles vínculo trabalhista. | ||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fixação, prazo, proprietário, veículo automotor, empregador, condutor, motorista, apresentação, empregado, infrator, multa de trânsito. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 26/08/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMS 2646/2000, que "substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 96, de 2001 (PL nº 2.646, de 2000, na Casa de origem) que "acrescenta § 6º ao art. 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a interposição de recursos por iniciativa dos infratores que especifica." " |
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