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EMR 1 CCJC => PL 2799/2000
Emenda de Relator
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 2799/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Osmar Serraglio - PMDB/PR 25/06/2001
Ementa
Acrescente-te o seguinte parágrafo 4º ao art. 261 do Decreto-lei 2848 de 07 de dezebro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Art. 261
Parágrafo 4º Descumprir instrução recebida de tripulante, pondo em risco a segurança da embarcação ao aeronave ou causando dano à saúde e à integridade das pessoas a bordo.
Pena - detenção de três meses a um ano, se a conduta não contituir crime mais grave.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno