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PL 4869/2001
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Clementino Coelho - PPS/PE 19/06/2001
Ementa
Acrescenta § 3ºA, ao art.1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, alterada pelas Lei  nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e Lei nº 9.993, de 27 de julho de 2000, determinando que parte das cotas destinadas aos Estados e aos Municípios da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, sejam aplicadas na recuperação e manutenção da disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos.
Indexação
Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, obrigatoriedade, estados, municípios, utilização, metade, percentual, cota, recursos financeiros, aproveitamento, recursos hidráulicos, energia elétrica, recuperação, meio ambiente, recursos hidrológicos, bacia hidrográfica, implantação, estação de tratamento de esgoto.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/09/2001 Despacho à CME, CFT e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/06/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Clementino Coelho (PPS - PE)
04/09/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CME, CFT e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Encaminhamento à CCP para publicação.
Encaminhamento à CCP, por motivo de novo despacho.
13/09/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD de 5/9/2001.
06/12/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CME
06/12/2001 Comissão de Minas e Energia (CME)
Recebimento pela CME.
06/12/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação.
13/12/2001 Comissão de Minas e Energia (CME)
Designado Relator: Dep. Juquinha
07/03/2002 Comissão de Minas e Energia (CME)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
14/03/2002 Comissão de Minas e Energia (CME)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
25/04/2002 Comissão de Minas e Energia (CME)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Juquinha, pela aprovação.
08/05/2002 Comissão de Minas e Energia (CME) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Retirado de Pauta pelo Relator, nos termos do art. 117, VI, RICD.
06/06/2002 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação do Requerimento, REQ 16/2002 CME, pelo Dep. Juquinha
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
17/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 10
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4869/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/09/2001 Despacho à CME, CFT e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
PL 4869/2001    Pareceres apresentados
Comissão de Minas e Energia (CME)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CME => PL 4869/2001 Parecer do Relator 25/04/2002 Juquinha Parecer do Relator, Dep. Juquinha, pela aprovação.
PL 4869/2001    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Comissão de Minas e Energia (CME)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 16/2002 CME => PL 4869/2001 Requerimento 06/06/2002 Juquinha Requeiro a V. Exa., nos termos do art. 117, VI, RICD, a retirada do item 3 da pauta, Projeto de Lei nº 4.869/2001, do Sr. Clementino Coelho - que " acrescenta § 3ºA, ao art. 1º da Lei 8001, de 13 de março de 1990, alterada pelas Lei 9984, de 17 de julho de 2000, e Lei 9993, de 27 de julho de 2000, determinando que parte das cotas destinadas aos Estados e aos Municíos da compensação financeira de que trata a lei 7990, de 28 de dezembro de 1989, sejam aplicadas na recuperação e manutenção da disponibilidade e quallidade dos recursos hídricos".