| EMR 1 CFT => PL 3926/2000 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3926/2000 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Militão - PSDB/MG | 21/06/2001 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Inclua-se o seguinte art. 4º, renumerando-se o atual art. 4º para art. 5º. "Art. 4º. Em virtude do disposto no art. anterior e no prazo ali assinalado, o Poder Executivo fixará novas alíquotas para a COFINS e o PIS/PASEP, de sorte a manter o mesmo nível médio de arrecadação obtido durante o referido prazo". |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/08/2001 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||
| • | Inclua-se o seguinte art. 4º, renumerando-se o atual art. 4º para art. 5º. "Art. 4º. Em virtude do disposto no art. anterior e no prazo ali assinalado, o Poder Executivo fixará novas alíquotas para a COFINS e o PIS/PASEP, de sorte a manter o mesmo nível médio de arrecadação obtido durante o referido prazo". |
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