| EMC 374/2005 MPV25805 => MPV 258/2005 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| MPV 258/2005 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Pompeo de Mattos - PDT/RS | 28/07/2005 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Acrescentem-se o §1º e o §2º ao Artigo 22 da Medida Provisória 258/2005, conforme redação abaixo: "Artigo 22............. §1º - São facultadas a continuidade e novas adesões dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e demais servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil aos Planos de Saúde da GEAP - Fundação de Seguridade Social. §2º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil adotará todos os procedimentos necessários à celebração de convênio de adesão como patrocinadora dos servidores integrantes do seu Quando de Pessoal junto à GEAP - Fundação de Seguridade Social. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 28/07/2005 | Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências. (MPV25805) Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 374/2005 MPV25805, pelo Dep. Pompeo de Mattos |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 28/07/2005 | Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 374/2005 MPV25805, pelo Dep. Pompeo de Mattos | |||||||||||||||||||