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EMC 374/2005 MPV25805 => MPV 258/2005
Emenda na Comissão
Acessória de:
MPV 258/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 28/07/2005
Ementa
Acrescentem-se o §1º e o §2º ao Artigo 22 da Medida Provisória 258/2005, conforme redação abaixo:
                                  "Artigo 22.............
     
                            §1º - São facultadas a continuidade e novas adesões dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e demais servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil aos Planos de Saúde da GEAP - Fundação de Seguridade Social.
                            §2º - A Secretaria da Receita Federal do Brasil adotará todos os procedimentos necessários à celebração de convênio de adesão como patrocinadora dos servidores integrantes do seu Quando de Pessoal junto à  GEAP - Fundação de Seguridade Social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/07/2005 Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências. (MPV25805)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 374/2005 MPV25805, pelo Dep. Pompeo de Mattos
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/07/2005 Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 374/2005 MPV25805, pelo Dep. Pompeo de Mattos