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EMC 314/2005 MPV25805 => MPV 258/2005
Emenda na Comissão
Acessória de:
MPV 258/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - PFL/DF 28/07/2005
Ementa
Altere-se o artigo 14, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 14. Compete, privativamente, à Procuradoria-Geral Federal a consultoria, a representação, judicial e extrajudicial, e a apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União, relativas às contribuições sociais de que tratam o caput e o § 1ºo do art. 3º.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/07/2005 Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências. (MPV25805)
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 314/2005 MPV25805, pelo Dep. Alberto Fraga
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/07/2005 Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 314/2005 MPV25805, pelo Dep. Alberto Fraga