| EMC 106/2005 MPV25805 => MPV 258/2005 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| MPV 258/2005 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Luciana Genro - S.PART./RS | 28/07/2005 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Dê-se nova redação aos §§ 1º e 3º, ambos do art. 8º da MPV 258/05, modificando-se, também, os Anexos I e II, conforme redação abaixo: §1º Os cargos da carreira de que trata o caput são organizados em classes, A, B e Especial, compreendendo, cada uma, um único padrão, na forma do Anexo I desta Medida Provisória. §3º As Tabelas de Vencimento Básico dos cargos da carreira a que se refere o caput são as constantes do Anexo II, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS CARGOS CLASSE Auditor da Receita Federal Do Brasil ESPECIAL B A ANEXO II TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CATEGORIA VENCIMENTO BÁSICO ESPECIAL 4.934,22 B 4.142,67 A 3.478,10 |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 28/07/2005 | Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências. (MPV25805) Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 106/2005 MPV25805, pela Dep. Luciana Genro |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 28/07/2005 | Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 106/2005 MPV25805, pela Dep. Luciana Genro | |||||||||||||||||||