| PDC 1825/2005 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PDC 1824/2005 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Arlindo Chinaglia - PT/SP | 09/08/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Disciplina as relações jurídicas decorrentes da rejeição da Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005. | |||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória que trata da concessão de benefício previdenciário. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 24/04/2006 | DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 242/2005 foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 20 de julho de 2005. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nº 1.824/2005 e 1.825/2005, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. Publique-se DCD de 25/04/06 PÁG 20628 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 24/04/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 242/2005 foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 20 de julho de 2005. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nº 1.824/2005 e 1.825/2005, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. Publique-se DCD de 25/04/06 PÁG 20628 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 09/08/2005 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDC pelo Dep. Arlindo Chinaglia | ||||||||||||||||||||||
| 17/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PDC-1824/2005. | ||||||||||||||||||||||
| 19/08/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/8/2005 PÁG 40734 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 24/04/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 242/2005 foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 20 de julho de 2005. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nº 1.824/2005 e 1.825/2005, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. Publique-se DCD de 25/04/06 PÁG 20628 COL 01. |
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| 28/04/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 28/04/2006) | ||||||||||||||||||||||
| 10/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| 16/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RICD. | ||||||||||||||||||||||