| PDC 1825/2005 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PDC 1824/2005 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Arlindo Chinaglia - PT/SP | 09/08/2005 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Disciplina as relações jurídicas decorrentes da rejeição da Medida Provisória nº 242, de 24 de março de 2005. | |||||||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória que trata da concessão de benefício previdenciário. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Disciplinamento, regulamentação, relação jurídica, Medida Provisória, rejeição, Congresso Nacional, alteração, lei federal, Plano de Benefícios, Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), revisão, cálculo, valor, benefício previdenciário, salário-benefício, segurado, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio -doença, auxílio- acidente, doença profissional, doença de trabalho, doença especificada em lei, incidência, juros de mora, atualização monetária, declaração, nulidade, ato administrativo, convalidação, cumprimento, período, carência. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2006 | DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 242/2005 foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 20 de julho de 2005. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nº 1.824/2005 e 1.825/2005, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. Publique-se DCD de 25/04/06 PÁG 20628 COL 01. |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 242/2005 foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 20 de julho de 2005. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nº 1.824/2005 e 1.825/2005, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. Publique-se DCD de 25/04/06 PÁG 20628 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 09/08/2005 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDC pelo Dep. Arlindo Chinaglia | ||||||||||||||||||||||||
| 17/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PDC-1824/2005. | ||||||||||||||||||||||||
| 19/08/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/8/2005 PÁG 40734 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||
| 24/04/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 242/2005 foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 20 de julho de 2005. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nº 1.824/2005 e 1.825/2005, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. Publique-se DCD de 25/04/06 PÁG 20628 COL 01. |
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| 28/04/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Sujeito a arquivamento, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 28/04/2006) | ||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||||
| 16/05/2006 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado, nos termos do artigo 164, § 4º do RICD. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PDC 1825/2005 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 17/08/2005 | Apense-se à(ao) PDC-1824/2005. |
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| 24/04/2006 | DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE Nos termos do art. 62, § 11, da Constituição, não editado decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. Verifico que a Medida Provisória nº 242/2005 foi rejeitada pelo Plenário do Senado Federal aos 20 de julho de 2005. Portanto, havendo transcorrido in albis o prazo constitucional, estão prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo nº 1.824/2005 e 1.825/2005, pelo que determino o arquivamento das proposições na forma do art. 164, I e § 4º, do Regimento Interno. Publique-se DCD de 25/04/06 PÁG 20628 COL 01. |
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