| PPP 1 MPV25105 => MPV 251/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 251/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antônio Carlos Biffi - PT/MS | 04/08/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antônio Carlos Biffi (PT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 16, 18, 32, 33 e 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 10, 13, 15, 19, 21, 28, 30 e 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, 11, 12, 14, 17, 20, 22 a 27, 29, 34, 36 a 44. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/08/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antônio Carlos Biffi (PT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 16, 18, 32, 33 e 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 10, 13, 15, 19, 21, 28, 30 e 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, 11, 12, 14, 17, 20, 22 a 27, 29, 34, 36 a 44. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/08/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antônio Carlos Biffi (PT-MS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 16, 18, 32, 33 e 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 10, 13, 15, 19, 21, 28, 30 e 31, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 9, 11, 12, 14, 17, 20, 22 a 27, 29, 34, 36 a 44. | |||||||||||||||