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REP 36/2005
Representação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido Liberal 04/08/2005
Ementa
Representa contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
11/10/2005 Ofício SGM n.º 245/05 ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves encaminhando cópia da DECISÃO DA MESA DIRETORA
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM n.º 245/05 ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves encaminhando cópia da DECISÃO DA MESA DIRETORA
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/08/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Representação, REP 36/2005, pelo Partido Liberal
09/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se."
09/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Recebimento pela COETICA.
10/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Constituida subcomissão integrada pelos Deputados:  Dep. Nélson Trad, relator, Ann Pontes e Pedro Canedo.
Anexado ao  processo nº 2/2005.
11/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Ofício 169/2005, notificando o Dep. Dr. Francisco Gonçalves da REP 36/2005.
Abertura de Prazo para apresentação da defesa: 5 sessões.
15/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Apresentação da defesa pelo Dep. Dr. Francisco Gonçalves.
16/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Desanexação da REP 36/2005 do processo nº 2/2005.
Instauração do processo nº 7/2005.
Designada relatora, Dep. Ann Pontes.
17/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Apresentação do parecer da relatora, Dep. Ann Pontes.
Parecer da Relatora, Dep. Ann Pontes (PMDB-PA), pela improcedência da Representação, recomendando à Mesa a aplicação de censura escrita.
Aprovação do parecer da relatora.
25/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Encaminhado à(ao) MESA através da guia de Remessa (GR/COETICA) nº 5/2005 (Ofício 191/05).
26/08/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à publicação, no SUPLEMENTO do DCD de 27/08/05, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
27/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publicação inicial.
DCD 27/08/05 PAG 003 COL 01.
02/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso, conforme Parecer da CCJC à Consulta nº 8, de 2005, nos termos do § 1º do art. 58 (cinco sessões ordinárias), combinado com o § 2º do art. 132 do RICD, a partir de 05/09/2005.
12/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso.
13/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita."
11/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA MESA DIRETORA: " A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por seus membros abaixo assinados, acolhendo recomendação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inserta no processo n. 07/2005, derivado da Representação n. 36/2005, do Partido Liberal, DECIDE aplicar a penalidade de CENSURA ESCRITA ao Deputado Francisco Gonçalves, como incurso no disposto no art. 5º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pelas razões expostas na parte final do Relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar..."
Ofício SGM n.º 245/05 ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves encaminhando cópia da DECISÃO DA MESA DIRETORA