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REP 36/2005
Representação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido Liberal 04/08/2005
Ementa
Representa contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo.
Indexação
Representação, partido político, (PL), instauração, processo disciplinar, perda, cassação, mandato eletivo, Deputado Federal, (PTB), Estado, (MG), quebra, decoro parlamentar, Código de Ética e Decoro Parlamentar, Câmara dos Deputados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
11/10/2005 Ofício SGM n.º 245/05 ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves encaminhando cópia da DECISÃO DA MESA DIRETORA
Última Ação Legislativa
Data Ação
11/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM n.º 245/05 ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves encaminhando cópia da DECISÃO DA MESA DIRETORA
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/08/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Representação, REP 36/2005, pelo Partido Liberal
09/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se."
09/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Recebimento pela COETICA.
10/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Constituida subcomissão integrada pelos Deputados:  Dep. Nélson Trad, relator, Ann Pontes e Pedro Canedo.
Anexado ao  processo nº 2/2005.
11/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Ofício 169/2005, notificando o Dep. Dr. Francisco Gonçalves da REP 36/2005.
Abertura de Prazo para apresentação da defesa: 5 sessões.
15/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Apresentação da defesa pelo Dep. Dr. Francisco Gonçalves.
16/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Desanexação da REP 36/2005 do processo nº 2/2005.
Instauração do processo nº 7/2005.
Designada relatora, Dep. Ann Pontes.
17/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Apresentação do parecer da relatora, Dep. Ann Pontes.
Parecer da Relatora, Dep. Ann Pontes (PMDB-PA), pela improcedência da Representação, recomendando à Mesa a aplicação de censura escrita.
Aprovação do parecer da relatora.
25/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Encaminhado à(ao) MESA através da guia de Remessa (GR/COETICA) nº 5/2005 (Ofício 191/05).
26/08/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à publicação, no SUPLEMENTO do DCD de 27/08/05, o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
27/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publicação inicial.
DCD 27/08/05 PAG 003 COL 01.
02/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso, conforme Parecer da CCJC à Consulta nº 8, de 2005, nos termos do § 1º do art. 58 (cinco sessões ordinárias), combinado com o § 2º do art. 132 do RICD, a partir de 05/09/2005.
12/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso.
13/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita."
11/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA MESA DIRETORA: " A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, por seus membros abaixo assinados, acolhendo recomendação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, inserta no processo n. 07/2005, derivado da Representação n. 36/2005, do Partido Liberal, DECIDE aplicar a penalidade de CENSURA ESCRITA ao Deputado Francisco Gonçalves, como incurso no disposto no art. 5º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pelas razões expostas na parte final do Relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar..."
Ofício SGM n.º 245/05 ao Deputado Dr. Francisco Gonçalves encaminhando cópia da DECISÃO DA MESA DIRETORA
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REP 36/2005    Pareceres apresentados
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio 2005-2007). (COETICA)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 COETICA => REP 36/2005 Parecer do Relator 17/08/2005 Ann Pontes Parecer da Relatora, Dep. Ann Pontes (PMDB-PA), pela improcedência da Representação, recomendando à Mesa a aplicação de censura escrita.
PAR 1 COETICA => REP 36/2005 Parecer de Comissão 17/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados Parecer de Comissão, Dep.  (pendente de análise)
REP 36/2005    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
OF 245/2005 => REP 36/2005 Ofício 11/10/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Encaminha cópia da Decisão da Mesa Diretora.