| REP 33/2005 | |||||||||||||||||||||||
| Representação | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Partido Liberal | 04/08/2005 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Representa contra o Deputado Federal Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 08/08/2005 | "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 13/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) "Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita." |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 04/08/2005 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Representação, REP 33/2005, pelo Partido Liberal | ||||||||||||||||||||||
| 08/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se." | ||||||||||||||||||||||
| 08/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela COETICA. | ||||||||||||||||||||||
| 09/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
| • | Instaurado o processo nº2/2005. | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício 158/2005 notificando o Dep. Alex Canziani da Rep 33/2005. | ||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de prazo para apresentação de defesa: 5 sessões | ||||||||||||||||||||||
| 10/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
| • | Constituída Subcomisão integrada pelos Deputados: Nelson Trad, relator, Ann Pontes e Pedro Canedo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da defesa pelo Dep. Alex Canziani. | ||||||||||||||||||||||
| 16/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do parecer do relator, Dep. Nelson Trad. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela improcedência, recomendando o arquivamento. | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovação do parecer do relator. | ||||||||||||||||||||||
| 23/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à(ao) MESA através da guia de Remessa (GR/COETICA) nº 2/2005. (Ofício 184/2005) |
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| • | Ofício 185/2005 encaminha cópia do parecer do Conselho ao Procurador da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 25/08/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à publicação no SUPLEMENTO do DCD de 26/08/05 o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||||
| 26/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial. DCD 26/08/05 PAG 005 COL 01. |
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| 02/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Sujeita a arquivamento, por inépcia ou ausência de justa causa, nos termos do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Prazo para apresentação de recurso, conforme Parecer da CCJC à Consulta nº 8, de 2005, nos termos do § 1º do art. 58 (cinco sessões ordinárias), combinado com o § 2º do art. 132 do RICD, a partir de 05/09/2005. | ||||||||||||||||||||||
| 12/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. | ||||||||||||||||||||||
| 13/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | "Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita." | ||||||||||||||||||||||