| REP 33/2005 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Representação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Partido Liberal | 04/08/2005 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Representa contra o Deputado Federal Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Representação, partido político, (PL), instauração, processo disciplinar, perda, cassação, mandato eletivo, Deputado Federal, (PTB), Estado, (PR), quebra, decoro parlamentar, Código de Ética e Decoro Parlamentar, Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2005 | "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||
| 13/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) "Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita." |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 04/08/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Representação, REP 33/2005, pelo Partido Liberal | |||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||
| 08/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela COETICA. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 09/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Instaurado o processo nº2/2005. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício 158/2005 notificando o Dep. Alex Canziani da Rep 33/2005. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Abertura de prazo para apresentação de defesa: 5 sessões | |||||||||||||||||||||||||||||
| 10/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Constituída Subcomisão integrada pelos Deputados: Nelson Trad, relator, Ann Pontes e Pedro Canedo. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da defesa pelo Dep. Alex Canziani. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 16/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do parecer do relator, Dep. Nelson Trad. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela improcedência, recomendando o arquivamento. | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovação do parecer do relator. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 23/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à(ao) MESA através da guia de Remessa (GR/COETICA) nº 2/2005. (Ofício 184/2005) |
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| • | Ofício 185/2005 encaminha cópia do parecer do Conselho ao Procurador da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 25/08/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhado à publicação no SUPLEMENTO do DCD de 26/08/05 o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 26/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial. DCD 26/08/05 PAG 005 COL 01. |
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| 02/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Sujeita a arquivamento, por inépcia ou ausência de justa causa, nos termos do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Prazo para apresentação de recurso, conforme Parecer da CCJC à Consulta nº 8, de 2005, nos termos do § 1º do art. 58 (cinco sessões ordinárias), combinado com o § 2º do art. 132 do RICD, a partir de 05/09/2005. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 12/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 13/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | "Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita." | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| REP 33/2005 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio 2005-2007). (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| PAR 1 COETICA => REP 32/2005 | Parecer de Comissão | 16/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados | Parecer de Comissão, Dep. (pendente de análise) | ||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 COETICA => REP 33/2005 | Parecer do Relator | 16/08/2005 | Nelson Trad | Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela improcedência, recomendando o arquivamento. | ||||||||||||||||||||||||||