| PRL 1 CFT => PL 5463/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5463/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Nazareno Fonteles - PT/PI | 03/08/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Nazareno Fonteles, e do relator-substituto, Dep. Carlito Merss, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas em Plenário e pela inadequação financeira e orçamentária da emenda nº 2 apresentada em Plenário. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/08/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Nazareno Fonteles, e do relator-substituto, Dep. Carlito Merss, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas em Plenário e pela inadequação financeira e orçamentária da emenda nº 2 apresentada em Plenário. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/08/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Nazareno Fonteles | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Nazareno Fonteles, e do relator-substituto, Dep. Carlito Merss, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 7 apresentadas em Plenário e pela inadequação financeira e orçamentária da emenda nº 2 apresentada em Plenário. | |||||||||||||||