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MSC 437/2005
Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais
Situação:
Transformada no PDC 2136/2006
Origem: AV 695/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 19/07/2005
Ementa
Submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Brasília, em 22 de novembro de 2004.
Indexação
Solicitação, apreciação, ato internacional, ratificação, Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda,  prevenção, duplicidade, tributação, bitributação, rendimento, investimento, informações, administração fazendária, combate, evasão fiscal, País, Brasil, País Estrangeiro, Rússia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/08/2005 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no PDC 2136/2006
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/07/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Acordos, convênios, tratados e atos internacionais, MSC 437/2005, pelo Poder Executivo
08/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
11/08/2005 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pela CREDN.
11/08/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/08/2005 PÁG 38519 COL 01.
16/08/2005 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Designado Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE)
01/12/2005 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela aprovação.
07/12/2005 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Vista ao Deputado Jair Bolsonaro.
12/12/2005 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do Voto em Separado, VTS 1 CREDN, pelo Dep. Francisco Dornelles
25/01/2006 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00
Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Francisco Dornelles, apresentou voto em separado o Deputado Francisco Dornelles
01/02/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado no PDC 2136/2006
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MSC 437/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/08/2005 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
MSC 437/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CREDN => MSC 437/2005 Parecer do Relator 01/12/2005 André de Paula Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela aprovação.
VTS 1 CREDN => MSC 437/2005 Voto em Separado 12/12/2005 Francisco Dornelles DISPÕE SOBRE O TEXTO DA CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA.
PAR 1 CREDN => MSC 437/2005 Parecer de Comissão 25/01/2006 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Francisco Dornelles.
Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela aprovação.