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REC 213/2005 => PDC 1681/2005
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PDC 1681/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Couto - PT/PB e outros 13/07/2005
Ementa
Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1681-A/05
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Despacho atual:
Data Despacho
12/08/2005 Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º  c/c o art. 132 § 2º  do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/08/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/08/2005 PÁG 40181 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º, RICD), REC 213/2005, pelo Dep. Luiz Couto e outros
12/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º  c/c o art. 132 § 2º  do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.
17/08/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/08/2005 PÁG 40181 COL 01.
24/05/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 113/06 - CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REC 213/2005 => PDC 1681/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/08/2005 Arquive-se a proposição, por não conter o número mínimo de assinaturas indicado no art. 58 § 3º  c/c o art. 132 § 2º  do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se.