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PEC 444/2005
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 346/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Cambraia - PSDB/CE e outros 13/07/2005
Ementa
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Explicação da Ementa
Altera a Constituição Federal de 1988.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
27/07/2005
Apense-se à(ao) PEC-346/2004.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pelo Deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE).
27/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-346/2004.
28/07/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 29/07/05 PAG 34979 COL 01.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 35 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.