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PEC 444/2005
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 346/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Cambraia - PSDB/CE e outros 13/07/2005
Ementa
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Explicação da Ementa
Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação
Alteração, Constituição Federal, declaração, aprovação, prestação de contas, Prefeito, Governador, Presidente da República, inexistência, emissão, parecer prévio, Tribunal de Contas, Estado (ente federado), Município, Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Tribunal de Contas da União (TCU), prazo determinado, encaminhamento, Legislativo, apreciação, contas, Executivo, controle externo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
27/07/2005
Apense-se à(ao) PEC-346/2004.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição  pelo Deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE).
27/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-346/2004.
28/07/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 29/07/05 PAG 34979 COL 01.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno DCD 01 02 07 PAG 35 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
27/07/2005 Apense-se à(ao) PEC-346/2004.