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PL 5581/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Divino - PMDB/RJ 30/06/2005
Ementa
Obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a autorizar que os consumidores de seus serviços efetuem o pagamento das respectivas faturas mediante financiamento de no mínimo 90% (noventa por cento) do total faturado, mediante pagamento mínimo previsto no instrumento de quitação da obrigação alcançada.
Indexação
Obrigatoriedade, concessionária, permissionária, serviços públicos,  água, energia elétrica, luz, telefone, gás, autorização, consumidor, financiamento, pagamento, fatura, contas, limitação, quantidade, parcela, parcelamento, realização, contrato de adesão, proibição, interrupção, prestação de serviço, adimplência, usuário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/07/2005 Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/06/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado José Divino (PMDB-RJ).
07/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
15/07/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/07/2005 PÁG 34329 COL 02.
15/07/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
18/08/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Robério Nunes (PFL-BA)
19/08/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 22/08/2005
29/08/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
24/10/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Parecer do Relator, Dep. Robério Nunes (PFL-BA), pela aprovação.
09/11/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Luiz Bassuma.
11/11/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo de Vista Encerrado
03/05/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Parecer Reformulado, Dep. Robério Nunes (PFL-BA), pela rejeição.
Aprovado por Unanimidade o Parecer Reformulado, apresentou voto em separado o Deputado Luiz Bassuma
17/05/2006 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
22/05/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor publicado no DCD de 23 05 06  PAG 26267 COL 02,  Letra A.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 284 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
22/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 22/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5581/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/07/2005 Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
PL 5581/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDC => PL 5581/2005 Parecer do Relator 24/10/2005 Robério Nunes Parecer do Relator, Dep. Robério Nunes (PFL-BA), pela aprovação.
VTS 1 CDC => PL 5581/2005 Voto em Separado 06/12/2005 Luiz Bassuma Obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a autorizar que os consumidores de seus serviços efetuem o pagamento das respectivas faturas mediante financiamento de no mínimo 90% (noventa por cento) do total faturado, mediante pagamento mínimo previsto no instrumento de quitação da obrigação alcançada.
PRR 1 CDC => PL 5581/2005 Parecer Reformulado 03/05/2006 Robério Nunes Parecer Reformulado, Dep. Robério Nunes (PFL-BA), pela rejeição.
PAR 1 CDC => PL 5581/2005 Parecer de Comissão 03/05/2006 Comissão de Defesa do Consumidor Aprovado por Unanimidade o Parecer Reformulado, apresentou voto em separado o Deputado Luiz Bassuma.
Parecer Reformulado, Dep. Robério Nunes (PFL-BA), pela rejeição.