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PL 5562/2005
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 577/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Wayne - PSDB/GO 30/06/2005
Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, obrigando a comprovação da origem lícita de valores pagos a título de honorários advocatícios, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, obrigatoriedade, réu, crime hediondo, crime organizado, comprovação, valor, origem, recursos financeiros, pagamento, honorários advocatícios, notificação, fraude, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/07/2005 Apense-se à(ao) PL-577/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/06/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Capitão Wayne (PSDB-GO).
07/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-577/2003.
13/07/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 14/07/05 PAG 33778 COL 02.
18/06/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD.
DCD 19 06 07 PAG 30596 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
07/07/2005 Apense-se à(ao) PL-577/2003.