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PL 4805/2001
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 308/1995
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Silvio Torres - PSDB/SP 05/06/2001
Ementa
Dispõe sobre a inclusão, na certidão de nascimento, do tipo e fator sangüíneos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 55, Lei de Registros Públicos).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/06/2001 Apense-se ao PL-308/1995.(DESPACHO INICIAL)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/06/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Silvio Torres (PSDB - SP)
05/06/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial.
DCD 08/06/01 PAG 27600 COL 01.
07/06/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-308/1995.(DESPACHO INICIAL)
03/04/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-214/2007. DCD 04 04 07 PAG 14395 COL 01.
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.