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PL 5509/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Henrique Afonso - PT/AC 27/06/2005
Ementa
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Explicação da Ementa
Estabelece prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o usuário receba a cobrança de suas ligações telefônicas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/07/2005 Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/06/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Henrique Afonso (PT-AC).
01/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Defesa do Consumidor;
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
06/07/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 7/7/2005 PÁG 32202 COL 01.
07/07/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
20/07/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Eduardo Seabra (PTB-AP)
21/07/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 22/07/2005
29/07/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
30/11/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Parecer do Relator, Dep. Eduardo Seabra (PTB-AP), pela aprovação, com substitutivo.
01/12/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 02/12/2005)
14/12/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
06/04/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Nelson Bornier (PMDB-RJ)
27/04/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Devolvida sem Manifestação.
10/05/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC)
08/06/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Parecer do Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela aprovação, com substitutivo.
08/11/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Fleury.
13/11/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo de Vista Encerrado
29/11/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Aprovado requerimento do Sr. Edinho Bez que solicita realização de Audiência Pública, com a presença de representantes da ANATEL, das empresas prestadoras de serviço e de entidades de defesa do consumidor, para debater o prazo máximo de recebimento de cobrança de ligações efetuadas pelos consumidores.
Apresentação do REQ 432/2006 CDC, pelo Dep. Edinho Bez, que "solicita realização de Audiência Pública, com a presença de representantes da ANATEL, das empresas prestadoras de serviço e de entidades de defesa do consumidor, para debater o prazo máximo de recebimento de cobrança de ligações efetuadas pelos consumidores."
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 282 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
26/09/2007 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Devolução à CCP devido ao arquivamento.
22/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 22/08 - COPER