| PPP 1 MPV24805 => MPV 248/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 248/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| André de Paula - PFL/PE | 22/06/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 4 a 15, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3 e 16 a 29. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 22/06/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 4 a 15, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3 e 16 a 29. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 22/06/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 4 a 15, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 3 e 16 a 29. | |||||||||||||||