| PRL 1 CFT => PL 5640/2001 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5640/2001 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Max Rosenmann - PMDB/PR | 16/06/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 3.102/04 e 3.221/04, apensados, e da emenda apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela rejeição do Projeto, dos PL's nºs 3.102/04 e 3.221/04, apensados, e da emenda apresentada na CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/06/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 3.102/04 e 3.221/04, apensados, e da emenda apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela rejeição do Projeto, dos PL's nºs 3.102/04 e 3.221/04, apensados, e da emenda apresentada na CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/06/2005 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Max Rosenmann | |||||||||||||||
| • | Parecer do relator, Dep. Max Rosenmann, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 3.102/04 e 3.221/04, apensados, e da emenda apresentada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela rejeição do Projeto, dos PL's nºs 3.102/04 e 3.221/04, apensados, e da emenda apresentada na CTASP. | |||||||||||||||