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PL 4790/2001
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jair Meneguelli - PT/SP 31/05/2001
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivo "bivoltagem" nos aparelhos elétricos e eletrônicos de uso doméstico comercializados no território nacional.
Explicação da Ementa
Dispositivo bi-volt.
Indexação
Obrigatoriedade, fabricante, instalação, dispositivos, duplicidade, tensão elétrica, corrente elétrica, aparelho eletrodoméstico, aparelho eletrônico, comercialização, inclusão, produto importado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
04/06/2001 Despacho à CEIC, CDCMAM e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/05/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Jair Meneguelli (PT - SP)
04/06/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CEIC, CDCMAM e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
Encaminhado à CCP
22/08/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CEIC
23/08/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebido pela CEIC
24/08/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator: Dep. Almeida de Jesus
27/08/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
04/09/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
24/10/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Almeida de Jesus, pela aprovação.
31/10/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer
08/11/2001 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Encaminhado à CDCMAM
Encaminhamento à CCP para publicação - Ofício n° 724/2001-CEIC.
08/11/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebimento pela CDCMAM.
09/11/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator: Dep. Ana Catarina
14/11/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
20/11/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebido para publicação.
Parecer da Comissão de Economia, Indústria e Comércio publicado no DCD de 01/11/01, Letra A, Parcial.
Encaminhada à publicação.
23/11/2001 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
31/01/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
17/02/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 10
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4790/2001    Histórico de Despachos
Data Despacho
04/06/2001 Despacho à CEIC, CDCMAM e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
PL 4790/2001    Pareceres apresentados
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDEICS => PL 4790/2001 Parecer do Relator 24/10/2001 Almeida de Jesus Parecer do Relator, Dep. Almeida de Jesus, pela aprovação.
PAR 1 CDEICS => PL 4790/2001 Parecer de Comissão 31/10/2001 Comissão de Economia, Indústria e Comércio Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Almeida de Jesus, pela aprovação.