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EMP 426/2005 => PL 5296/2005
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 5296/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS e outros 07/06/2005
Ementa
Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação: "Art. 11. Lei estadual complementar deve dispor sobre a organização, o planejamento e a execução dos serviços públicos de interesse comum, inclusive em relação à regulação e à colaboração entre Estado e Municípios envolvidos."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/06/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 426/2005, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho e outros
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/06/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 426/2005, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho e outros