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EMP 420/2005 => PL 5296/2005
Emenda de Plenário
Acessória de:
PL 5296/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS e outros 07/06/2005
Ementa
Dê-se ao caput do artigo 12, a seguinte redação: "Art. 12 - A prestação de serviço publico de saneamento básico deve ser objeto de regulamentação e de fiscalização permanente  por órgão ou entidade de direito público do titular dos serviços ou de ente da Federação conveniado nos termos do art. 241 da Constituição Federal ou, ainda, por consórcio público."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/06/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 420/2005, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho e outros
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/06/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda de Plenário, EMP 420/2005, pelo Dep. Mendes Ribeiro Filho e outros