| CVO 1 CCJC => R.C 1/2005 CN | ||||||||||||||||
| Complementação de Voto | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| R.C 1/2005 CN | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Inaldo Leitão - PL/PB | 08/06/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo improvimento deste, reconhecendo a constitucionalidade do pedido e a configuração do fato certo e determinado na ementa e no primeiro parágrafo do texto, prejudicados os demais parágrafos que não tenham pertinência com o fato determinado, ressalvada a previsão orçamentária referida no último parágrafo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/06/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo improvimento deste, reconhecendo a constitucionalidade do pedido e a configuração do fato certo e determinado na ementa e no primeiro parágrafo do texto, prejudicados os demais parágrafos que não tenham pertinência com o fato determinado, ressalvada a previsão orçamentária referida no último parágrafo. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/06/2005 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Inaldo Leitão | |||||||||||||||
| • | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo improvimento deste, reconhecendo a constitucionalidade do pedido e a configuração do fato certo e determinado na ementa e no primeiro parágrafo do texto, prejudicados os demais parágrafos que não tenham pertinência com o fato determinado, ressalvada a previsão orçamentária referida no último parágrafo. | |||||||||||||||