| PRR 1 PL477605 => PL 4776/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4776/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Beto Albuquerque - PSB/RS | 01/06/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado do Relator, deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total das emendas nºs 6, 7, 12, 17, 21, 24, 45, 50, 84, 100, 103, 105, 107, 120, 126, 129, 134, 139, 216, 220, 233, 247, 267, 282, 283 e 290; pela aprovação parcial das de nºs 2, 9, 14, 19, 20, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 47, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 86, 88, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 123, 124, 125, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 218, 221, 224, 226, 228, 229, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 269, 270, 273, 274, 278, 287, 291, 292, 293, 303 e 304, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, e 305; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; e pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 8 e 230, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto e, após a apreciação dos destaques, reformulação de voto. Foi rejeitado o inciso III do artigo 43, objeto do Destaque nº 34. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de 2005, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências". (PL477605) Parecer Reformulado do Relator, deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total das emendas nºs 6, 7, 12, 17, 21, 24, 45, 50, 84, 100, 103, 105, 107, 120, 126, 129, 134, 139, 216, 220, 233, 247, 267, 282, 283 e 290; pela aprovação parcial das de nºs 2, 9, 14, 19, 20, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 47, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 86, 88, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 123, 124, 125, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 218, 221, 224, 226, 228, 229, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 269, 270, 273, 274, 278, 287, 291, 292, 293, 303 e 304, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, e 305; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; e pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 8 e 230, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto e, após a apreciação dos destaques, reformulação de voto. Foi rejeitado o inciso III do artigo 43, objeto do Destaque nº 34. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/06/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Reformulado, PRR 1 PL477605, pelo Dep. Beto Albuquerque | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado do Relator, deputado Beto Albuquerque, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total das emendas nºs 6, 7, 12, 17, 21, 24, 45, 50, 84, 100, 103, 105, 107, 120, 126, 129, 134, 139, 216, 220, 233, 247, 267, 282, 283 e 290; pela aprovação parcial das de nºs 2, 9, 14, 19, 20, 22, 23, 26, 29, 32, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 47, 52, 54, 55, 56, 64, 73, 80, 81, 86, 88, 98, 99, 101, 102, 104, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 123, 124, 125, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 157, 159, 160, 162, 167, 168, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 184, 185, 212, 214, 218, 221, 224, 226, 228, 229, 234, 235, 237, 241, 243, 244, 245, 246, 251, 253, 255, 256, 259, 261, 263, 269, 270, 273, 274, 278, 287, 291, 292, 293, 303 e 304, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 1, 3, 4, 5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 173, 178, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 248, 249, 250, 252, 254, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 286, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, e 305; pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68, 75 e 93; e pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas nºs 8 e 230, nos termos do parecer do Relator, que apresentou complementação de voto e, após a apreciação dos destaques, reformulação de voto. Foi rejeitado o inciso III do artigo 43, objeto do Destaque nº 34. | |||||||||||||||