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EML 6/2005 CSSF
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Seguridade Social e Família e outros 08/06/2005
Ementa
Emenda de texto da lei:
Cálculo do valor mínimo do gasto em saúde
Texto proposto: Art. 59A Com vistas ao fiel cumprimento do que estabelecem os art. 77, inciso I, e § 4, do Ato das Disposições Constitutcionais Transitórias, com base nos critérios estabelecidos no art. 59, § 2 º, e na Decisão nº 143/2000 - TCU/Plenário, o Poder Executivo procederá ao cálculo do valor mínimo  do gasto em saúde, partindo-se do valor empenhado no exercício de 1999.
Parágrafo Único: Caso o valor apurado na forma do caput seja superior ao que vier a ser empenhado no exercício de 2005, a base de cálculo deverá ser recomposta para fins de apuração do gasto mínimo no exercício de 2006;
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
08/06/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Aprovado por unanimidade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/06/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da EML 6/2005 CSSF, da Comissão de Seguridade Social e Família, que "emenda de texto da lei:
Cálculo do valor mínimo do gasto em saúde
Texto proposto: Art. 59A Com vistas ao fiel cumprimento do que estabelecem os art. 77, inciso I, e § 4, do Ato das Disposições Constitutcionais Transitórias, com base nos critérios estabelecidos no art. 59, § 2 º, e na Decisão nº 143/2000 - TCU/Plenário, o Poder Executivo procederá ao cálculo do valor mínimo  do gasto em saúde, partindo-se do valor empenhado no exercício de 1999.
Parágrafo Único: Caso o valor apurado na forma do caput seja superior ao que vier a ser empenhado no exercício de 2005, a base de cálculo deverá ser recomposta para fins de apuração do gasto mínimo no exercício de 2006;"
08/06/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - 14:00 Reunião Deliberativa
Aprovado por unanimidade