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PDC 975/2001
Projeto de Decreto Legislativo
Situação:
Transformado no Decreto Legislativo 108/2002
Origem: TVR 490/2000
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática 16/05/2001
Ementa
Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá-ES a executar serviço de radiodifusão comunitária, na localidade de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2001 Despacho à CCJR.
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/06/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado no Decreto Legislativo 108 /02 . DOFC 07 06 02 PAG 001 COL 02 .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/05/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Decreto Legislativo pela  CCTCI
16/05/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho à CCJR.
Encaminhado à CCP
05/06/2001 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJR
05/06/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebido pela CCJR
07/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. Ricardo Ferraço
RECEBIDA MANIFESTAÇÃO DO RELATOR
14/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução por força da saída do relator da comissão.
28/11/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator: Dep. Ricardo Ferraço
Recebida manifestação do Relator.
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ferraço, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
04/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Aprovado o Parecer  com a abstenção dos Deputados Waldir Pires, José Genoíno, José Dirceu, Professor Luizinho e Luiz Eduardo Greenhalgh
06/12/2001 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Leitura e publicação do parecer da CCJR.
(PDC 975-A/01).
13/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhado à CCP
19/12/2001 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhamento à CCP para publicação.
18/01/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Recebido para publicação.
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação publicado no DCD de 07/12/01, Letra A, Encerramento.
Encaminhada à publicação.
19/02/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação de recurso artigo 132, § 2º do RI (05 sessões) de: 19 a 27 02 02.
DCD 19 02 02 Pág. 0115 Col. 01.
28/02/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
Of. SGM-P 39/02,  à CCJR, encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, Parágrafo Quarto e Artigo 24, II, do RI.
Encaminhado à CCP
05/03/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJR
05/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
12/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Coriolano Sales
Recebida a Redação Final
13/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
21/03/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhado à CCP
Encaminhamento à CCP para publicação.
04/04/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of. PS-GSE/47/02.
06/06/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado no Decreto Legislativo 108 /02 . DOFC 07 06 02 PAG 001 COL 02 .
16/07/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
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