| PRL 1 PEC10699 => PEC 106/1999 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PEC 106/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| André de Paula - PFL/PE | 08/06/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela aprovação desta, pela prejudicialidade da PEC 138/1999, apensada, e pela rejeição da PEC 147/1999, apensada. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/06/2005 | Comissão especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 106-A, de 1999, que "suprime o § 7º do art. 14 da Constituição Federal" (suprimindo o dispositivo que torna inelegível, no território de jurisdição do titular, cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, do Presidente da República, de Governador e de Prefeito). (PEC10699) Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela aprovação desta, pela prejudicialidade da PEC 138/1999, apensada, e pela rejeição da PEC 147/1999, apensada. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/06/2005 | Comissão especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PEC10699, pelo Dep. André de Paula | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. André de Paula (PFL-PE), pela aprovação desta, pela prejudicialidade da PEC 138/1999, apensada, e pela rejeição da PEC 147/1999, apensada. | |||||||||||||||