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EMR 1 CSSF => PLP 128/2004
Emenda de Relator
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PLP 128/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Maninha - PT/DF 07/06/2005
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA DE RELATORA

AUTORA: DEP. MANINHA

Dê-se ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar 128/04 a redação abaixo:

"Art. 2º O artigo 7º da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido da seguinte §4º:

        Art. 7º ....(omissis)
        § 4º Na prestação de serviços a que se referem os subitens  4.22 e 4.23 da lista anexa, o montante devido no período será o resultado da diferença a maior entre o imposto calculado sobre as contraprestações emitidas pela operadora de planos privados de assistência à saúde, deduzido do valor do imposto cobrado pelos hospitais, laboratórios, clínicas, médicos, odontólogos e demais profissionais de saúde, quando terceirizados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
07/06/2005 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda de Relator, EMR 1 CSSF, pela Dep. Maninha