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EML 4/2005 CME
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nicias Ribeiro - PSDB/PA 07/06/2005
Ementa
Acrescenta subitem 4 no Anexo V, item II, do Projeto da LDO para 2006, com a seguinte redação:

"4 - As despesas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), autarquias especiais denominadas
Agências Reguladoras nos termos da Lei n0 10.871, de 20 de maio de 2004, custeadas com recursos das fontes decorrentes do ressarcimento pela
fiscalização de bens e serviços públicos nas áreas de petróleo e eletricidade de que trata o parágrafo 80 do art. 70 desta Lei.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/06/2005 Comissão de Minas e Energia (CME)
Aprovada unanimemente a sugestão.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/06/2005 Comissão de Minas e Energia (CME)
Apresentação da Emenda à LDO, EML 4/2005 CME, pelo Dep. Nicias Ribeiro
08/06/2005 Comissão de Minas e Energia (CME) - 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovada  unanimemente a sugestão.
22/06/2005 Comissão de Minas e Energia (CME)
Enviada à Comissão Mista de Orçamentos