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PL 5366/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Gomes - PSDB/TO 02/06/2005
Ementa
Dispõe sobre a contagem do prazo nos casos de intimaçao pessoal do Ministério Público e da Defesoria Pública.
Explicação da Ementa
Estabelecendo que a contagem do prazo processual no caso de  intimação pessoal do Ministério Público e do Defensor Público terá início após 2 (dois) dias úteis da entrega dos autos no respectivo setor administrativo; alterando a Lei nº 5.869, de 1973 e o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/06/2005 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
Última Ação Legislativa
Data Ação
21/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Proposição arquivada em razão de arquivamento por prejudicialidade no Senado Federal.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/06/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO).
16/06/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II
22/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
22/06/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial DCD 23/06/05 PAG 27979 COL 01.
29/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Darci Coelho (PP-TO)
30/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 01/07/2005
11/07/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
01/12/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Darci Coelho (PP-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
08/11/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
23/11/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 24/11/06, PÁG 52069 COL 01, Letra A.
29/11/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Autorização para abertura de prazo recursal contra Pareceres Favoráveis nas Comissões.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 30/11/2006)
14/12/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
15/12/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício SGM-P 1930/2006 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
18/12/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC)
Apresentação da Redação Final, RDF 1 CCJC, pelo Dep. Fernando Coruja
21/12/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Aprovada a Redação Final por Unanimidade
27/12/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Ofício SGM/P nº 1.971/06.
03/01/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Redação Final, RDF 2 CCJC, pelo Dep. Fernando Coruja
21/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Proposição arquivada em razão de arquivamento por prejudicialidade no Senado Federal.