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PPP 1 MPV24205 => MPV 242/2005
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 242/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Henrique Fontana - PT/RS 02/06/2005
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3, 9, 15 a 18, 24 a 27 e 32 a 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7, 8, 14, 19, 28, 29 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 10 a 13, 20 a 23, 31, 36 a 43.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/06/2005 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3, 9, 15 a 18, 24 a 27 e 32 a 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7, 8, 14, 19, 28, 29 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 10 a 13, 20 a 23, 31, 36 a 43.
Tramitação
Data Andamento
02/06/2005 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3, 9, 15 a 18, 24 a 27 e 32 a 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7, 8, 14, 19, 28, 29 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 10 a 13, 20 a 23, 31, 36 a 43.