| PPP 1 MPV24205 => MPV 242/2005 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 242/2005 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Henrique Fontana - PT/RS | 02/06/2005 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3, 9, 15 a 18, 24 a 27 e 32 a 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7, 8, 14, 19, 28, 29 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 10 a 13, 20 a 23, 31, 36 a 43. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 02/06/2005 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3, 9, 15 a 18, 24 a 27 e 32 a 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7, 8, 14, 19, 28, 29 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 10 a 13, 20 a 23, 31, 36 a 43. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 02/06/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Fontana (PT-RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 3, 9, 15 a 18, 24 a 27 e 32 a 35, pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1, 4, 5, 7, 8, 14, 19, 28, 29 e 30, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 6, 10 a 13, 20 a 23, 31, 36 a 43. | |||||||||||||||